
segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
NOTÍCIAS DE TURISMO
O decreto 7.381, que regulamenta a Lei do Turismo, foi publicado no diário Oficial da União de 03/12/2010. A legislação define as atribuições das instâncias responsáveis pelo planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor e as regras para cadastramento, classificação e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. Disciplina ainda as atividades das empresas do setor.
A publicação traz dispositivos que tratam da relação de consumo entre turistas e empresas, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor. A lei disciplina as atividades de meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Para essas atividades, segundo o decreto, o cadastro no sistema do Ministério do Turismo (Mtur) é obrigatório.
A sustentabilidade ambiental da atividade turística é outro foco do decreto. A construção, instalação, funcionamento de estabelecimentos de turismo potencialmente poluidores, por exemplo, dependerão de prévio licenciamento ambiental. A realização de qualquer atividade de turismo na Antártica, por parte de operadoras brasileiras, deverá ser aprovada pelo Mtur. São contempladas ainda, regras que garantam boas condições de higiene, salubridade e segurança para o usuário, em todas as atividades abordadas na legislação.
O segmento de turismo náutico, cujo crescimento chega a 350% nos últimos dez anos no País, foi incluído. Ficam definidos os conceitos de embarcação de turismo, cruzeiros marítimos e fluviais e suas classificações em categorias, como cabotagem e longo curso. O dispositivo legal determina que “os padrões de classificação em categorias de conforto e serviços serão estabelecidos em ato do Ministério do Turismo”.
O decreto cria a figura do agente fiscal do turismo. Estabelece que a fiscalização das empresas do setor será efetuada pelo Ministério seus órgãos delegados ou conveniados. As multas por infrações aos dispositivos da lei variam de R$ 350 a R$ 1 milhão.
Para ver o decreto da Lei acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=03/12/2010&jornal=1&pagina=9&totalArquivos=208
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
ENTREGA DO RELATÓRIO: SÉTIMA MATRÍCULA
