segunda-feira, 8 de novembro de 2010

BACHAREL EM TURISMO FIQUE DE OLHO



PL 40788/2008 IGUALA O BACHAREL EM TURISMO COM O EGRESSO DE
QUALQUER FORMAÇÃO E CARGA HORÁRIA DE CURSOS PROFISSIONAZANTES


DIGA NÃO a PL 4078/2008, do Deputado Federal Vital do Rego Filho, PMDB da Paraíba que regulamenta a profissão do Agente de Turismo.

O link do projeto de lei para conhecimento: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/601638.pdf
Veja alguns motivos para dizer NÃO a PL 4078/2008:

1. Iguala o Bacharel em Turismo que dedicou quatros anos com um EGRESSO DE CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE ministrado em qualquer instituição ou associação – cerca de 20 horas de curso seria o suficiente para obter o título;

2. Exclui o tecnólogo, egressos dos cursos superiores de tecnologia;

3. Qualquer profissional sem formação que tenha dois anos comprovados em carteira será considerado Agente de Turismo, se igualando ao Bacharel em Turismo;

4. Escreve como atividades ESPECÍFICAS ao Agente de Turismo: planejamento e gestão; dar consultoria e assessoramento na criação de novos destinos juntos a entes do governo e iniciativa privada; venda de livros e revistas da área; entre outros.

5. Cria um futuro “Sistema de Conselhos Federal e Regionais de Entidades de Turismo”. Que sistema é esse? Deve haver conscientização e debate por parte das autoridades!!!

Caso esta lei seja aprovada vai dificultar muito a tão sonhada regulamentação do TURISMÓLOGO.


Fonte :Marcio Bensuaschi
Gestor Turismologia.com.br